Não. Algumas rubricas têm caráter pessoal. As demais rubricas são detalhadas. Por exemplo, se um servidor paga prestação de um empréstimo consignado ou tem uma pensão alimentícia debitada em seu contracheque, essas informações são caracterizadas como pessoais e não são publicadas no Portal da Transparência
O orçamento público é resultado da participação dos Poderes Executivo e Legislativo. Mais recentemente, com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a população também pode participar diretamente do processo de elaboração do orçamento. Neste caso são realizadas audiências públicas, nas quais é possível a participação de qualquer cidadão que esteja interessado em propor melhorias para sua comunidade, tais como a construção de escolas, a ampliação de postos de saúde, a recuperação de vias públicas, etc.
A Lei Orçamentária Anual, também chamada de LOA, é uma lei que prevê as receitas e fixa as despesas públicas, para o período de um exercício financeiro.
O não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal sujeita o titular do Poder ou órgão à punições que vão desde o bloqueio de transferências voluntárias, até a perda do cargo público. Dentre outros prejuízos estão a proibição de contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias para a sua contratação, pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais) do agente que lhe der causa, inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos e detenção ou reclusão.
A LRF, aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF. Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias. De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, o conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos Municípais.
O Portal da Transparência do Município de Vilhena foi criado com o objetivo de dar transparência às ações da Administração Pública Municipal. Utilizando as informações públicas de maneira eficiente, o cidadão amplia suas possibilidades de participar do debate público e da gestão do Estado. Promover o controle social e o combate à corrupção são os principais objetivos do Portal da Transparência. As informações estão disponíveis para toda sociedade, que não precisa fazer cadastro nem possuir senha para acessar os dados disponíveis.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
No Portal da Transparência o cidadão tem acesso as leis orçamentárias, as receitas arrecadas e as despesas realizadas pelo Município, os repasses, as transferências recebidas da União, as Audiências Publicas realizadas, os gastos do governo por programas entre outras. Tudo isso de forma clara e objetiva sendo acessível a qualquer pessoa.
Em atendimento à Lei de Acesso à Informação Nacional n° 12.527/11, o Portal da Transparência é um site da Prefeitura do Municipio de Vilhena que contém informações acerca das ações governamentais do município, visando assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos, pois com o aumento da transparência na gestão pública o cidadão pode acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado e pode ajudar a fiscalizar.
Razão Social: Município de Vilhena
CNPJ: 04.092.706/0001-81