SEMFAZ

Responsável: ROBERTO SCALERCIO PIRES

Telefone: (69) 3919-7011

Endereço: Centro Administrativo Aymoré Horta Pereira – Av. Rony de Castro Pereira, 4177 Jardim América, Vilhena – RO, 76.980-736

E-mail: semfaz@vilhena.ro.gov.br

Atribuições: Cabe a Secretaria Municipal de Fazenda, instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação fisco-tributário, seja por atendimento pessoal, seja pela publicação de editais, avisos circulares e outros meios de comunicação. É essa Secretaria que toma as providencias executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária, transferências entre outros. Ainda promove e concede alvará de licença, bem como os cassa quando resultar de processos irregulares. A Semfaz também expede certidões relativas à situação de contribuintes para o fisco municipais quando se referirem a contribuintes ou imóveis isentos, imunes, não cadastrados ou em litígio com o município e outros, cujas atribuições forem delegáveis.

É a Secretaria Municipal de Fazenda que fixa o calendário fiscal e propõe ao prefeito a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre serviços prestados sempre que necessário. Também propõe ao prefeito com base nos estudos realizados pelo secretário municipal de planejamento e de conformidade com a legislação e alterações para efeito fiscais de valores de terrenos, de custo de construção, de enquadramento das edificações de zoneamento fiscal e de planta de valores. Essa Secretaria ainda realiza o aperfeiçoamento da legislação tributária do município.

Amortiza a movimentação das contas bancárias empréstimos e pagamentos de juros e acompanha o movimento financeiro-econômico, verificando as disposições e promovendo de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal. O secretário da Semfaz assina juntamente com o prefeito as notas de pagamento, cheques emitidos, balancetes financeiros mensais, o balanço geral, as leis e os decretos de abertura de créditos e a legislação relacionada com a Secretaria Municipal de Fazenda.

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Código Tributário

Código Tributário do Municipio

1.472 2002 – Autoriza o Executivo Municipal a proceder o parcelamento de créditos tributários e não – tributários vencidos ou inscritos ..

3.147 2010 – Altera a redação do art. 4º § único do art. 5º e do art.7 todos da Lei nº1.472 – 02

3.660 2013 – Autoriza o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Fazenda, autilizar meios alternativos de cobrança de créditos fiscais

6470 2025 – Altera Lei 3.660 2013

Instrução normativa 002.2021..SEMFAZ – DOV N 3298_2021

DECRETO Nº 60.340, DE 15 DE MAIO DE 2023

DOV Nº 3769, 05 DE JULHO DE 2023 COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

MANUAL DE RETENÇÃO IRRF VERSÃO 03.2025

Decreto 64188.2025 Não incidência IPTU

Decreto 65938.2025 Unidade Padrao Fiscal – UPF de 2026

Decreto 65939.2025 Custeio de Servico de Iluminacao COSIP de 2026

Decreto 65940.2025 Planta Genérica de Valores para IPTU 2026

Decreto 66140.2025 CRITERIOS PARA PAGAMENTO IPTU 2026

Lei Complementar 259.2017 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL ETERRITORIAL URBANA (IPTU)

258 2017 – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

Manual de Proc. subs. tributário

257 2017 – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI)

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