CGM

Controladoria Geral do Município – CGM

Responsável: ANDREA CAVALCANTE TORRES

Telefone: (69) 3919-7014

Endereço: Centro Administrativo Aymoré Horta Pereira – Av. Rony de Castro Pereira, 4177 Jardim América, Vilhena – RO, 76.980-736

E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, coordenar, verificar e avaliar as atividades de controle interno da Administração Pública Municipal, devendo zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidades dos gastos públicos, cumprimento orçamentário dos projetos, identificação e correção de possíveis irregularidades e colaboração para desempenho mais eficiente na aplicação de recursos públicos, competindo-lhe:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
d) fiscalizar o cumprimento dos percentuais de aplicação na educação e saúde, fixados pela Constituição Federal;
e) verificar a destinação dos recursos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – LRF;
f) cientificar o Chefe do Poder Executivo e o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
g) promover o incremento da transparência na gestão pública;
h) propor medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, com a expedição de instruções normativas, portarias, recomendações, pareceres e publicações de demais normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua competência;
i) atuar preventivamente, visando detectar irregularidades, erros ou falhas, por meio de auditorias, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;- Emitir relatório sobre as contas do Poder Executivo, seus fundos e autarquias;
j) apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
k) desempenhar todos os atos necessários ao bom e eficaz funcionamento do Controle Interno; e
l) exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.

Visão

Ser referência em controle e transparência no setor público municipal, contribuindo para uma gestão
ética, participativa, eficiente e transparente.

Missão

Promover a boa governança municipal por meio do controle interno, da auditoria e do
acompanhamento da gestão pública, atuando com eficiência e legalidade, oferecendo suporte à tomada de
decisões com foco no interesse público.

valor

Valores

I. Ética e responsabilidade
II. Transparência e credibilidade
III. Comunicação e comprometimento
IV. Eficácia e eficiência
V. Observância aos princípios da administração pública
VI. Planejamento
VII. Responsabilidade

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