CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Corregedoria-Geral do Município

Responsável: CLARICE DE LOURDES CUNHA

Telefone: (69) 3919-7080

Endereço: Centro Administrativo Aymoré Horta Pereira – Av. Rony de Castro Pereira, 4177 Jardim América, Vilhena – RO, 76.980-736

E-mail: corregedoria@vilhena.ro.gov.br

CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:
A Corregedoria-Geral do Município é o órgão incumbido, em nível administrativo municipal, de preservar os padrões de legalidade e moralidade dos atos de gestão realizados pela Administração Direta.
Atribuições:
I – instituir o sistema de correição no âmbito do Poder Executivo;
II – atuar de modo preventivo e pedagógico para coibir a prática de ilícitos disciplinares, sem prejuízo de outros de natureza administrativa e até penal;
III – orientar os órgãos integrantes da gestão executiva municipal a procederem imediatamente com as averiguações preliminares após o conhecimento dos supostos atos ilícitos, culminando com a expedição de, no mínimo, um relatório circunstanciado;
IV – apurar os ilícitos administrativos disciplinares e a responsabilidade de agentes públicos por sua prática no âmbito Administração Pública Direta, por meio da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sem prejuízo de outros atos e procedimentos correlatos;
V – fiscalizar e controlar os atos e procedimentos da Administração, assegurando a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
VI – acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos municipais, bem como o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos;
VII – promover a transparência e a responsabilização na gestão pública;
VIII – prevenir irregularidades e melhorar a gestão pública;
IX – coordenar e supervisionar os processos administrativos disciplinares, observando o disposto na Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996 – Título V – Do Processo Administrativo Disciplinar;
X – requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos e avocar àqueles já em curso em órgão ou entidade da administração pública, sempre que constatar omissão da autoridade competente; e
XI – editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Executivo.

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